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De acordo com o texto da resolução da ANVISA RDC 44, de 17 de agosto de 2009, as farmácias teriam 180 dias para se adequarem, os quais terminaram nesta quinta (18/fev/2010).
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Para o fiscal do Núcleo de Controle de Medicamento da Covisa, Sérgio Albuquerque, o farmacêutico deve funcionar como um filtro: “O que a Anvisa está dando é a segurança maior para que o consumidor só consuma o que realmente precisa, e que aquilo não lhe traga complicações de saúde. Medicamento dá aquela falsa ideia de que só faz bem. Mas, o fato é que, se não tomar com a adequada orientação do profissional farmacêutico, ele pode prejudicar a saúde dos usuários”, ressaltou ao NOMINUTO.COM.
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A RDC 44/09 determina que só podem ficar nas gôndolas, com livre acesso, produtos fitoterápicos e de perfumaria. Alimentos só os funcionais, como a granola e os produtos para dietas, sendo vetada a venda de pilhas, bebidas, ração para cães e crédito de recarga para celular, entre outros produtos não correlacionados DIRETAMENTE à promoção, prevenção da saúde humana e/ou ao seu restabelecimento.
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As farmácias também devem ter um espaço próprio para prestação de serviços como a verificação da pressão arterial e do nível glicêmico sanguíneo.
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Segundo Albuquerque, a partir desta quinta-feira (18), quatro equipes da vigilância sanitária de Natal estarão nas ruas fazendo a fiscalização. Para quem não respeitar as novas regras, a resolução da Anvisa prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem ainda apreensão de mercadoria e até cancelamento do alvará de funcionamento da empresa.
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Perdoem-me, mas 04 equipes são mais que INSUFICIENTE para fiscalizarem todos os estabelecimentos farmacêuticos de Natal, agora avaliem o restante do Estado: Quem fiscalizará os estabelecimentos de Mossoró, Caicó, Açu, Tibau, Brejinho, São João do Sabugi, ... ???
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Se a segunda cidade mais importante do RN não tem sequer um PROCON, a quem os usuários poderão reclamar o descumprimento da RDC 44?!?!
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“As penalidades incluem ainda apreensão de mercadoria e até cancelamento do alvará de funcionamento da empresa”, relatou Sérgio.
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Em Natal, uma farmácia e uma rede de drogarias conseguiram na Justiça uma liminar de funcionamento, mas a Anvisa está cassando liminar por liminar, segundo o fiscal.
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Para quem está alheio aos fatos do setor, quando os donos de drogarias alegam que as medidas provocarão queda no faturamento e na arrecadação, aumento do desemprego e reajuste de preços, pode até sentir-se consternado, contudo, devo lembrar que, até o governo de Getúlio Vargas, Farmácia era de propriedade EXCLUSIVA de Farmacêuticos e era um ambiente de promoção de saúde; com a flexibilização para que qualquer um que tenha condição financeira possa abrir uma farmácia, este campo tornou-se eminentemente comercial, chegando-se a dispensar-se a presença do Farmacêutico. Como tudo que é bom para os EUA, é bom para o Brasil, na década de 90 chegou por estas terras e tornou-se uma febre nacional, espalhando-se e se consolidando rapidamente por todo o Brasil as DRUGSTORES, tornando as farmácias verdadeiros minimercados ou lojas de conveniência, nas quais consegue-se comprar ATÉ medicamentos!!!
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Quando esses empresários optaram por essa implantação, sabiam que a missão da farmácias era de promover a saúde da população com segurança e responsabilidade, o que se opõe completamente a esse modelo atual de comércio de medicamentos. Eles assumiram o risco e não podem reclamar de prejuízos, nem fazer melodramas para convencer a população do contrário, visto que essa resolução vem para corrigir lapsos do passado, como o fato de ser inconcebível uma farmácia ficar aberta SEM um Farmacêutico presente!
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A Anvisa informa que as novas medidas visam apenas a regulamentar a lei federal que já existe.
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“O que se vê hoje é que a maioria das farmácias funcionam mais como lojas de conveniência. É isso que a Anvisa quer coibir”, concluiu Sérgio Albuquerque.
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A PARTIR DE AGORA …
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Produtos não relacionados à saúde
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- Fica proibida a venda em drogaria de produtos não relacionados à saúde, como balas, refrigerantes, pilhas, bebidas e ração para cães.
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- As farmácias não podem mais oferecer o serviço de pagamento de contas.
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Internet
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- Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem fazer a venda de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet.
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- Fica vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial, os chamados “tarja-preta” solicitados por meio remoto.
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- Só serão aceitos endereços “.com.br”.
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Medicamento atrás do balcão
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- Os medicamentos, como analgésicos, antitérmicos e antiácidos, deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento.
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