O Pacto pela Vida é o compromisso entre os gestores do SUS em
torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de
saúde da população brasileira.
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A definição de prioridades deve ser estabelecida por meio de metas
nacionais, estaduais, regionais ou municipais. Prioridades estaduais
ou regionais podem ser agregadas às prioridades nacionais, conforme
pactuação local.
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Os estados/regiões/municípios devem pactuar as ações necessárias
para o alcance das metas e dos objetivos propostos.
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São seis as prioridades pactuadas:
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A. Saúde do Idoso;
B. Controle do câncer do colo do útero e da mama;
C. Redução da mortalidade infantil e materna;
D. Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes
e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose,
malária e influenza;
E. Promoção da Saúde;
F. Fortalecimento da Atenção Básica.
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A - Saúde do Idoso
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Para efeitos deste Pacto será considerada idosa a pessoa com 60
anos ou mais.
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1. O trabalho nesta área deve seguir as seguintes diretrizes:
a. Promoção do envelhecimento ativo e saudável;
b. Atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa;
c. Estímulo às ações intersetoriais, visando a integralidade da
atenção;
d. A implantação de serviços de atenção domiciliar;
e. O acolhimento preferencial em unidades de saúde, respeitado o
critério de risco;
f. Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção
à saúde da pessoa idosa;
g. Fortalecimento da participação social;
h. Formação e educação permanente dos profissionais de saúde
do SUS na área de saúde da pessoa idosa;
i. Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da
Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do
SUS;
j. Promoção da cooperação nacional e internacional das experiências
na atenção à saúde da pessoa idosa;
k. Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.
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2. Ações estratégicas:
a. Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa - instrumento de cidadania
com informações relevantes sobre a saúde da pessoa idosa, possibilitando
um melhor acompanhamento por parte dos profissionais
de saúde.
b. Manual de Atenção Básica à Saúde da Pessoa Idosa - para indução
de ações de saúde, tendo por referência as diretrizes contidas
na Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
c. Programa de Educação Permanente à Distância - implementar
programa de educação permanente na área do envelhecimento
e saúde do idoso, voltado para profissionais que trabalham na
rede de atenção básica à saúde, contemplando os conteúdos
específicos das repercussões do processo de envelhecimento
populacional para a saúde individual e para a gestão dos serviços
de saúde.
d. Acolhimento - reorganizar o processo de acolhimento à pessoa
idosa nas unidades de saúde, como uma das estratégias de enfrentamento
das dificuldades atuais de acesso.
e. Assistência Farmacêutica - desenvolver ações que visem qualificar
a dispensação e o acesso da população idosa.
f. Atenção Diferenciada na Internação - instituir avaliação geriátrica
global realizada por equipe multidisciplinar, a toda pessoa
idosa internada em hospital que tenha aderido ao Programa de
Atenção Domiciliar.
g. Atenção domiciliar – instituir esta modalidade de prestação de
serviços ao idoso, valorizando o efeito favorável do ambiente
familiar no processo de recuperação de pacientes e os benefícios
adicionais para o cidadão e o sistema de saúde.
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Documento pactuado na reunião da Comissão
Intergestores Tripartite do dia 26 de janeiro de 2006
e aprovado na reunião do Conselho Nacional de
Saúde do dia 09 de fevereiro de 2006.
domingo, 7 de junho de 2009
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