Meu Rincão

Minha terra não é de todos;
Apenas de quem a ama!
Minha terra não tem tudo;
Apenas o essencial!
Minha terra não tem pressa;
Mas, às vezes, corre!
Minha terra não é grande;
Apenas suficiente!
Minha terra é rica:
Cultura, vanguarda, tradição...
Minha terra perfeita? É, não!
É quase humana, mãe!
É mutante:
Cinzenta , estorricada,
De repente, verde, encharcada!
É sensível, persistente, alegre...
Minha terra enche-me de saudade
Sua água revigora-me
É renovação!
São, do Sabugi,
João.

PR_SJS

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

REAÇÕES ADVERSAS A MEDICAMENTOS ...

====================================================== A partir desta segunda-feira (08/02/2010), os laboratórios farmacêuticos estão obrigados a notificar à Anvisa qualquer queixa sobre efeito adverso relacionada aos seus medicamentos. A RDC nº 4/2009 entra em vigor após um prazo de 360 dias para que as empresas se adequassem às novas normas. ====================================================== A resolução, publicada em fevereiro de 2009, tornou obrigatória a notificação, que antes era feita de forma voluntária. De acordo com o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano, esses estabelecimentos irão se tornar co-responsáveis pela apuração dos problemas relacionados ao uso ou aos desvios de qualidade dos medicamentos. ====================================================== Segundo Barbano, as indústrias também deverão contar com estrutura específica destinada a detecção, avaliação e prevenção de problemas relacionados aos eventos adversos de medicamentos. Além disso, torna-se obrigatória a comunicação dos relatos à Agência. ====================================================== O texto define prazos e formas para notificação à Agência de acordo com a gravidade da ocorrência. Casos de óbito, por exemplo, devem ser notificados em um prazo máximo de sete dias após o recebimento da informação do evento adverso. ====================================================== A Resolução obriga, ainda, que laboratórios arquivem as notificações por um período mínimo de 20 anos. “O objetivo é possibilitar a rastreabilidade e o acesso rápido a informações”, acrescenta Barbano. ====================================================== As empresas também deverão realizar, pelo menos uma vez por ano, uma auto-inspeção em farmacovigilância. A Resolução prevê que os estabelecimentos poderão ser inspecionados pelos integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). ====================================================== De acordo com o texto, os detentores de registro terão um prazo de 360 dias para se adequarem à norma. Já a Anvisa contará com um período de seis meses para disponibilizar sistemas e ferramentas necessários para o cumprimento das determinações da Resolução. ====================================================== Fonte: ANVISA ====================================================== ====================================================== ====================================================== ======================================================

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