Meu Rincão

Minha terra não é de todos;
Apenas de quem a ama!
Minha terra não tem tudo;
Apenas o essencial!
Minha terra não tem pressa;
Mas, às vezes, corre!
Minha terra não é grande;
Apenas suficiente!
Minha terra é rica:
Cultura, vanguarda, tradição...
Minha terra perfeita? É, não!
É quase humana, mãe!
É mutante:
Cinzenta , estorricada,
De repente, verde, encharcada!
É sensível, persistente, alegre...
Minha terra enche-me de saudade
Sua água revigora-me
É renovação!
São, do Sabugi,
João.

PR_SJS

domingo, 7 de junho de 2009

Pacto pela Vida - PARTE 01

O Pacto pela Vida é o compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira. ========================================================== A definição de prioridades deve ser estabelecida por meio de metas nacionais, estaduais, regionais ou municipais. Prioridades estaduais ou regionais podem ser agregadas às prioridades nacionais, conforme pactuação local. ========================================================== Os estados/regiões/municípios devem pactuar as ações necessárias para o alcance das metas e dos objetivos propostos. ========================================================== São seis as prioridades pactuadas: ========================================================== A. Saúde do Idoso; B. Controle do câncer do colo do útero e da mama; C. Redução da mortalidade infantil e materna; D. Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza; E. Promoção da Saúde; F. Fortalecimento da Atenção Básica. ========================================================== A - Saúde do Idoso ========================================================== Para efeitos deste Pacto será considerada idosa a pessoa com 60 anos ou mais. ========================================================== 1. O trabalho nesta área deve seguir as seguintes diretrizes: a. Promoção do envelhecimento ativo e saudável; b. Atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa; c. Estímulo às ações intersetoriais, visando a integralidade da atenção; d. A implantação de serviços de atenção domiciliar; e. O acolhimento preferencial em unidades de saúde, respeitado o critério de risco; f. Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa; g. Fortalecimento da participação social; h. Formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa; i. Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS; j. Promoção da cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa; k. Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas. ========================================================== 2. Ações estratégicas: a. Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa - instrumento de cidadania com informações relevantes sobre a saúde da pessoa idosa, possibilitando um melhor acompanhamento por parte dos profissionais de saúde. b. Manual de Atenção Básica à Saúde da Pessoa Idosa - para indução de ações de saúde, tendo por referência as diretrizes contidas na Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. c. Programa de Educação Permanente à Distância - implementar programa de educação permanente na área do envelhecimento e saúde do idoso, voltado para profissionais que trabalham na rede de atenção básica à saúde, contemplando os conteúdos específicos das repercussões do processo de envelhecimento populacional para a saúde individual e para a gestão dos serviços de saúde. d. Acolhimento - reorganizar o processo de acolhimento à pessoa idosa nas unidades de saúde, como uma das estratégias de enfrentamento das dificuldades atuais de acesso. e. Assistência Farmacêutica - desenvolver ações que visem qualificar a dispensação e o acesso da população idosa. f. Atenção Diferenciada na Internação - instituir avaliação geriátrica global realizada por equipe multidisciplinar, a toda pessoa idosa internada em hospital que tenha aderido ao Programa de Atenção Domiciliar. g. Atenção domiciliar – instituir esta modalidade de prestação de serviços ao idoso, valorizando o efeito favorável do ambiente familiar no processo de recuperação de pacientes e os benefícios adicionais para o cidadão e o sistema de saúde.
========================================================== Documento pactuado na reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 26 de janeiro de 2006 e aprovado na reunião do Conselho Nacional de Saúde do dia 09 de fevereiro de 2006.